JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.792

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 730.792, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio da legalidade. Súmula nº 636/STF. 1. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando para a sua verificação seja necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 730792 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-11 PP-02378)
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