JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.173, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 4. Princípio da dialeticidade violado. 5. Agravo não conhecido. (RHC 234173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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