JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.648

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
21/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.648, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 21/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PIS/COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão referente ao valor recolhido a título de contribuição ao PIS e COFINS integrar a base de cálculo do ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1445648 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024)
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