JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.077

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
18/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.077, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 18/03/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo Disciplinar. Divergência entre conclusões distintas e sucessivas Comissões Processantes. Caracterização de suposta infração como negligência ou conduta de acordo com as orientações gerais da Administração à época dos fatos. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Arts. 22, §1º, e 24 da LINDB. 4. Discordância da autoridade julgadora das conclusões do órgão processante. Inexistência de vício insanável ou de dúvida razoável. Devido processo legal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 37077 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
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