JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.228

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.228, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Imunidade. Aplicação da tese firmada para o Tema 508. 4. Sociedade de economia mista concessionária de serviço público. Participação em bolsa de valores, com relevante distribuição de lucros a particulares. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. 5. Precedente. RE-AgR-EDv-AgR 1.380.136. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%. (RE 1313228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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