JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 761.764

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 761.764, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 761764 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-08 PP-01804)
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