JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.654

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
28/05/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.654, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: INOBSERVÂNCIA. 1. O entendimento consolidado no STF é de que compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. 2. Não obstante se tratar de vínculo regido pela CLT, prevalece a sua natureza jurídico-administrativa, entendimento que restou cristalizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP, Tema nº 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 54654 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024)
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