JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 224.551

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 224.551, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo do Ministério Público estadual. A Segunda Turma tem entendimento no sentido de que o ANPP é possível a processos com sentença que ainda não transitou em julgado. 3. O recebimento da denúncia e a prolação de sentença não constituem óbice ao ANPP. 4. Agravo não provido. (RHC 224551 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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