JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
11/06/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 11/06/2024

Ementa

Penal e processual penal. 2. Agravo regimental. 3. Impugnação à decisão que reconheceu a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância e a consequente absolvição do agravado. 4. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos que envolvam reincidentes, conforme circunstâncias do caso concreto. 5. Atipicidade material. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RHC 228860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024)
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