- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STF – RMS 27.197, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ANISTIA. LEI 8.878/1994. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não há falar em inércia da Administração em rever as anistias concedidas, uma vez que foi criada comissão específica para o caso, no âmbito do Poder Executivo, antes da fluência do prazo decadencial. II – O prazo previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 deve ser iniciado a partir da sua vigência. III – O mandado de segurança não admite dilação probatória. IV – Agravo a que se nega provimento. (RMS 27197 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00094)
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