JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.009

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – PET 12.009, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Fundamentos. Esgotamento da jurisdição pelo Supremo Tribunal Federal. Carência de legitimidade processual. Ausência de impugnação específica. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Pet 12009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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