- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.485.313, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 24/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). LEI Nº 10.931, DE 2004. BASE DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à inclusão de tributos na base de cálculo da apuração dos valores no âmbito do regime especial de tributação. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, notadamente a Lei 10.931/2004, de modo que o processamento do apelo extremo se encontra inviabilizado, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 1485313 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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