JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.406.559

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
30/07/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.406.559, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 30/07/2024

Ementa

EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO SOBRE O MONTANTE TOTAL DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Correção do erro material contido na decisão agravada cuja redação informa ser a parcela dos juros moratórios a base de cálculos para incidência do percentual atinente ao pagamento da verba honorária contratual dos patronos da municipalidade. 2. Em vista do decidido pelo Plenário do STF na APDF nº 528/DF e no Tema RG nº 1.256, é viável o pagamento dos honorários contratuais do advogado calculado sobre o valor integral do crédito do Município em face da União e quitado mediante utilização dos juros moratórios inseridos na condenação relativa a repasse da verba do Fundef/Fundeb. 3. Agravo regimental a que se dá provimento, para corrigir o erro material da decisão monocrática, nos termos da fundamentação. (RE 1406559 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-07-2024 PUBLIC 30-07-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.385

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. VERBAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADPF 528. PARCELA DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUE PREENCHEU OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPRIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.122.529

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/08/2022

Ementa: CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB. UTILIZAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVIDAMENTE AJUSTADOS. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ADPF 528. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - “A vinculação constitucional (dos valores repassados pelo FUNDEF/FUNDEB) n…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.299.060

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/08/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DOS JUROS DE MORA DA VERBA DEVIDA A TÍTULO DE FUNDEF/FUNDEB PARA FINS DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUESTÃO JURÍDICA DEFINIDA NA ADPF 528. 1. No âmbito da ADPF 528, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no DJe de 22 de abril de 2022, foi reconhecida a possibilidade de retenção, para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, da verba correspondente …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.510.966

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Verbas do FUNDEF. Possibilidade de pagamento de honorários advocatícios com juros de mora. Tema 28 da repercussão geral. ADPF 528. Inexistência de afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União de decisão que negou seguimento a recurso extrao…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.456

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDEF. VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS VERBAS. REQUISITÓRIO. RETENÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS: IMPOSSIBILIDADE, EXCETO EM RELAÇÃO AOS VALORES RELATIVOS A ENCARGOS MORATÓRIOS. PARADIGMA: ADPF Nº 528/DF. 1. A decisão recorrida discrepa do atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não devendo, portanto, prevalecer. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento recente da Arguição de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.