JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.492.655

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.492.655, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Requerimento de congelamento de dados telemáticos dirigido a provedor de internet antes da decisão judicial autorizando a quebra de sigilo. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Ofensa reflexa. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Regimental não provido. (RE 1492655 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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