JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.497.072

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.497.072, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Militar. Curso de habilitação a oficial. Candidato que responde a processo penal. Indeferimento de matrícula. Constitui violação ao princípio da presunção de inocência a utilização de processos em andamento, em qualquer caso, para valorar negativamente a qualificação de candidato. Tema 22 da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1497072 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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