JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.714

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.714, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES INTERNACIONAIS. "TRÁFEGO SAINTE". REGRA DE ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DO TEMA 660. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A discussão acerca da extensão da regra de isenção estabelecida pelo Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI) não alcança status constitucional em virtude da ausência de ofensa direta à Constituição Federal. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a interpretação das normas infraconstitucionais de regência da matéria, em especial, o Decreto Legislativo n. 67/1998 e do Decreto Presidencial n. 2.962/1999, além dos arts. 7º da Lei n. 9.779/1999 e 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 10.168/2000. 3. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (Tema 660) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1480714 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024)
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