JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.762

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.762, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Anistia concedida com base na Portaria 1.758, de 3.12.2002. 4. Possibilidade de habilitação de herdeiros em mandado de segurança, em razão do falecimento do impetrante no curso do writ, quando da sua solução puderem resultar efeitos financeiros ao espólio. 5. O efeito financeiro do reconhecimento da condição de anistiado possui natureza indenizatória, de forma a integrar o patrimônio do espólio, sendo legítima a sucessão processual. 6. Recurso ordinário provido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 39762 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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