JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.750

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.750, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Comprovado descumprimento da decisão constante no ARE nº 1.459.621/SC. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19, desde que ainda não transitados em julgado. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A despeito da pendência de julgamento pelo Plenário do HC nº 185.913/DF (Rel. Min. 667518158 Gilmar Mendes), ambas as Turmas da Suprema Corte possuem o entendimento de que o ANPP é possível a processos ainda em curso até o trânsito em julgado, mesmo havendo sentença condenatória em grau de recurso. Precedentes. 2. Comprovado o descumprimento da decisão constante no ARE nº 1.459.621/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, tendo em vista a não ocorrência da preclusão no caso concreto. 3. Reclamação julgada procedente, a fim de se oportunizar ao Ministério Público a propositura de acordo de não persecução penal, caso preenchidos os requisitos. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 70750 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.236

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/08/2023

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processo penal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabimento de reclamação. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Manifesta ilegalidade. Aplicação retroativa. Possibilidade. Concessão da ordem de ofício. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega proviment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.354

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/12/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Tema afetado ao Pleno (HC nº 185.913/DF). Divergência entre as Turmas da Suprema Corte. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19, desde que ainda não transitados em julgado e que o acusado tenha formulado o pedido de análise do ANPP na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigência do art.…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.445.546

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/03/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Tema afetado ao Pleno (HC nº 185.913/DF). Divergência entre as Turmas da Suprema Corte. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19, desde que ainda não transitados em julgado. Necessidade de formulação do pedido de análise do ANPP pelo acusado na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigênci…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.672

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/12/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Tema afetado ao Pleno (HC nº 185.913/DF). Divergência entre as Turmas da Suprema Corte. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19 (desde que ainda não transitados em julgado). Precedentes da Segunda Turma. Necessidade de formulação do pedido de análise do ANPP na primeira oportunidade de intervenção nos autos após…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.515

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/11/2024

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RETROAÇÃO. VIABILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E CONFORME TESE FIXADA NO HC nº 185.913/SP. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recebimento da denúncia e a existência de sentença condenatória não devem impedir a aplicação retroativa da norma. Esta seguramente deve retroagir para atingir processos em curso des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.