JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.343

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.343, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação Rescisória. 4. Decisão rescindenda que violação jurisprudência consolidada do STF. 5. Servidor Temporário. Validade de contratação por tempo determinado para o exercício da função pública. 6. Competência da Justiça Comum para processar e julgar causas instauradas entre poder público e servidor a ele vinculado por relação de ordem administrativa. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1499343 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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