SEGUNDO AG.REG. NA PETIÇÃO 11.548
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/09/2024
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE EXAMINOU O AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apo…