JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.506.008

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.506.008, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Proximidade à residência. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola próximas à sua residência. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1506008 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.877

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Obrigação estatal. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.322.879

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/10/2021

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que tem dado máxima efetividade ao disposto no art. 208 da Constituição Federal, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola próxima à sua residência. 2. Agravo inter…

RE 1.560.304

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito fundamental à educação infantil. Matrícula em creche ou pré-escola. Período integral. Eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Art. 208, inc. IV, da CRFB. Repercussão geral. Tema RG nº 548. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual dei provimento ao recurso extraordinário interposto em desfavor de acórdão mediante o qual o Tribunal de Justiça…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.754

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO BÁSICA. ABSOLUTA PRIORIDADE DE PROTEÇÃO. ARTIGOS 208, INCISO IV, E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.008.166. TEMA 548 DA REPERCUSSÃO GERAL. OBRIGAÇÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR OU DO LOCAL DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS, EM PERÍODO INTEGRAL. PRECEDENTES - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 1.549.584, REL. MIN. ANDRÉ MENDONÇA, 1.554.532, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.041

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Direito fundamental à educação. 4. Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento dos deveres constitucionais impostos ao Estado. Matrícula em creche. Tema 548 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1509041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.