JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.501

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.501, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Estado do Pará. ADI nº 4.552, ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Pretensão subjacente a ato singular de percepção de benefício decorrente de concessão de subsídio mensal vitalício a ex-governador. Concessão operada nos termos legais. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente 1. Por se tratar de pretensão subjacente a ato singular de percepção de benefício decorrente de concessão de subsídio mensal vitalício a ex-governador cujo falecimento retroage a 1976, e cuja concessão se operou nos termos legais, há conformidade do debate ora proposto com as decisões do STF: i) na ADI nº 4.545, integrada pelo julgado na Rcl nº 44.776-AgR; e ii) na ADPF nº 745, merecendo solução idêntica à dos paradigmas, sob pena de ferimento do postulado da isonomia, da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima, os quais emanam do entendimento obrigatório do STF. 2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. (Rcl 67501 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024)
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