JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.956

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.956, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Membro da Advocacia-Geral da União. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. 4. Competência da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, no que se refere à instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como à imposição de sanções. 5. Hipótese em que a cessão do membro da Advocacia-Geral da União não afasta o poder disciplinar do órgão cedente, que detém o vínculo definitivo. 6. Ausência de irregularidade nas prorrogações do processo administrativo disciplinar determinadas por Corregedora-Auxiliar, diante dos impedimentos e suspeições dos sucessores do cargo de Corregedor-Geral da Advocacia da União. Observância da linha de sucessão disposta expressamente em portaria. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 37956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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