- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STF – ADI 7.559, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Procuradores do Estado. Honorários advocatícios. Transação. Modulação de efeitos. Ausência de obscuridade e contradição. Pretendida rediscussão da matéria. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual modulados os efeitos da decisão exarada nestes autos. II. Questão em discussão 2. A questão submetida à apreciação consiste em saber se o acórdão embargado foi obscuro e contraditório. III. Razões de decidir 3. Ausência de obscuridade e contradição. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados. (ADI 7559 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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