- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – RHC 255.258, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Recurso que reitera questão constitucional já apreciada no recurso extraordinário, em que proferida decisão monocrática, da qual a parte não recorreu. A jurisprudência da Corte é firme em não admitir reiteração de pedido, ainda que por meios distintos. A sustentação oral pode ser enviada pelos meios digitais disponibilizados pelo Tribunal. Agravo improvido. (RHC 255258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.