JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.195

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.195, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. 4. Recolhimento do ICMS-DIFAL quando o destinatário é contribuinte do imposto. 5. Inexistência de modificação pela EC 87/2015. Inaplicabilidade do Tema 1.331. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1514195 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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