JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.857

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.857, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso em mandado de segurança impetrado em face de ato de demissão editado após conclusão de processo administrativo disciplinar (PAD) que reconheceu a inobservância de deveres legais e a atuação desidiosa por parte de servidora pública. 2. Impetrante alega existência de vícios insanáveis no PAD que exigem o reconhecimento de nulidade, a saber: a) termo de indiciação com fatos ocorridos em processos administrativos nos quais a recorrente não teve qualquer participação; b) vício de competência; c) erro material em peça opinativa da Advocacia-Geral da União; e d) violação aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da igualdade 3. Impugnação, mediante agravo regimental, do julgamento monocrático pelo não provimento do recurso em mandado de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se viola direito líquido e certo da impetrante a edição, por autoridade competente, de ato de demissão, após conclusão de processo administrativo disciplinar que reconheceu a inobservância de deveres legais e a ocorrência de atuação desidiosa por parte de servidora pública. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law" (Nesse sentido: RMS 24.347, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ 04/04/2003). 6. Neste caso, a penalidade está firmada em conjunto probatório constante de processo administrativo disciplinar que não é passível, inclusive porque não juntado em sua integralidade nestes autos, de valoração substitutiva pelo Poder Judiciário. 7. Ausência de nulidade no termo de indiciação e ausência de vício de competência. A portaria de instauração da comissão do PAD determinou a apuração de fatos relacionados no Relatório de Auditoria nº 00190010225/2011-45 da CGU, bem como o exame de outros fatos, ações e omissões que porventura viessem a ser identificados no curso dos trabalhos e guardem conexões com o objeto. A indicação de outros processos relacionados ao objeto da apuração, ainda que eventualmente não tenham contado com a participação da recorrente, não implica, por si só, vício de competência haja vista a amplitude da portaria de instauração. 8. Incapacidade de erro material em peça opinativa da Advocacia-Geral da União macular o processo de nulidade. Apesar de o ato de demissão fazer referência à peça opinativa da AGU, não é possível concluir que a indicação de percentual (150%), no referido parecer, tenha sido determinante para aplicação da penalidade pela autoridade competente. A conclusão da comissão processante e o parecer da AGU guardam relação mais com inobservância de deveres legais e da atuação desidiosa por parte da servidora que propriamente com valores. 9. Impossibilidade de discussão quanto à violação aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da igualdade na via estreita do mandado de segurança. Na prática, a agravante exige que esta Corte revise dosimetria de penalidade aplicada em processo administrativo próprio e também do que foi imputado a outras servidoras. Não obstante, o debate em torno da observância da proporcionalidade, razoabilidade ou isonomia na dosimetria de sanção administrativa não cabe em sede de mandado de segurança, ação de rito especial que demanda prova literal e pré-constituída e não possui espaço para nova dilação probatória nem reanálise do acerco fático-probatório já existente. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 39857 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.021

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnou ato administrativo de demissã…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.327

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/03/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. INASSIDUIDADE HABITUAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão em que o Superior Tribunal de Justiça confirmou a demissão de servidor público em razão de inassiduidade habitual. 2. A decisão recorrida e…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.082

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (RMS 40082 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2025 PUBLIC 20-03-2025)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.004

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 17/11/2017

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILIQUIDEZ DOS FATOS. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO EM SEDE MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM E DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁ…

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/11/2023

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD). SERVIDOR PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. 1. A aplicação das penalidades previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990 vincula-se ao cumprimento de prerrequisitos estritos previstos na legislação de regência, apurados mediante a apreciação das características particulares de cada caso concreto em sede de proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.