JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 255.742

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STF – HC 255.742, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade do reconhecimento pessoal. Reincidente. Inviabilidade de conhecimento da nulidade no caso concreto. Precedentes demonstram que o STF está atento às ilegalidades havidas no reconhecimento de pessoas, não verificadas no caso concreto. Agravo improvido. (HC 255742 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025)
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