JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.460.230

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.460.230, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Civil. 3. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Extensão da faixa de domínio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1460230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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