- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.968, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 16/05/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC 48. LEI 11.442/2007. ANÁLISE DE REQUISITOS LEGAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente reclamação por ofensa ao quanto decidido na ADC 48. II. Questão em discussão 2. Verificar se a decisão reclamada, ao manter a competência da Justiça do Trabalho, violou o paradigma de controle concentrado. III. Razões de decidir 3. Ofende a ADC 48 a decisão que fixa a competência da Justiça do Trabalho para analisar relação de trabalho regida pela Lei 11.442/2007, ainda que em debate eventual pedido de vínculo empregatício, posto sobressair a natureza jurídica comercial dos vínculos regulados pela lei específica. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 73968 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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