JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.501.357

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.501.357, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DA ÁREA DA SAÚDE. PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. TEMA 1.137 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. EXCEÇÃO ART.8º, §8º DA LC 173/2020. AGRAVO PROVIDO. 1. Esta Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.137 da Repercussão Geral, reafirmou a constitucionalidade do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, que proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. 2. O caso em análise trata de servidora pública da área da saúde, abarcada, com a redação dada pela LC nº 191/2022, pela exceção prevista no art. 8º, § 8º, da Lei Complementar nº 173/2020 que exclui os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos das proibições do inciso IX do caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte agravada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno conhecido e provido para negar provimento ao recurso extraordinário. (RE 1501357 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
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