- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STF – RE 1.514.173, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Construção em local proibido. Artigos 48 e 64 da Lei 9.605/1998. Princípio da consunsão. Emendatio libelli. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Desclassificação da conduta imputada ao acusado (art. 48 da Lei 9.605/1998 – crime contra a flora – impedir/dificultar a regeneração da vegetação) para aquela tipificada no art. 64 da Lei 9.605/1998 (crime contra o ordenamento urbano ou patrimônio cultural – construção em solo não edificável) e consequente declaração de extinção da punibilidade, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV; e 109, inciso V, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (RE 1514173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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