- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.297, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 14/08/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, DO ESTADO DO TOCANTINS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI ESTADUAL Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014. VEDAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE EXPEDIR DECRETO PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DE ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ADITAMENTO VERBAL DO PEDIDO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TAMBÉM DA LEI ESTADUAL Nº 2.853/2014. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O Decreto nº 5.194, de 11 de fevereiro de 2015, editado pelo Governador do Estado do Tocantins, ao determinar a suspensão da execução dos efeitos financeiros da Lei Estadual nº 2.853, de 9 de abril de 2014, ultrapassa a mera competência regulamentar, ostentando natureza autônoma, a desafiar a presente ação do controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. O Chefe do Poder Executivo não tem competência constitucional para determinar a suspensão unilateral, por meio de decreto, da eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo, sancionadas e promulgadas. 3. O veto do Chefe do Poder Executivo é o instrumento adequado nas hipóteses em que o texto legislativo aprovado padece de inconstitucionalidade. 4. Vigente a lei, é legítimo ao Executivo impugná-la perante o Poder Judiciário estadual ou perante o Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua legitimidade para deflagrar o processo de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, V, da CRFB/88), que se dá de forma repressiva e na via judicial. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido para: i) declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.194, de 11 de fevereiro de 2015, editado pelo Governador do Estado do Tocantins; e ii) declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins. Modulada a declaração de inconstitucionalidade, para que sejam resguardados os efeitos eventualmente produzidos pelo Decreto nº 5.194/2015.
(ADI 5297, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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