- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.086, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Reintegração de posse. Ato reclamado que atestou a inexistência de controvérsia incidente sobre ocupação coletiva. Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. No caso, a autoridade reclamada afirmou que não se trata de controvérsia incidente sobre ocupação coletiva, o que afasta a necessária correspondência entre a matéria controvertida no processo objeto da reclamação e o conteúdo do julgado na ADPF nº 828, não havendo, portanto, como se instaurar a competência do STF para a aferição do respeito ou não a sua autoridade. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral, tampouco para a reanálise de fatos e provas. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 81086 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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