JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 758.621

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 758.621, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SE LIMITOU AO EXAME DE CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Ofensa às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. Incidem, quanto ao mais, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 758621 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-10 PP-02072)
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