JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.271

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.271, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico a base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Ausência de comprovação da imprescindibilidade clínica do produto requerido. Não ocorrência de ofensa à tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O indeferimento de fornecimento de produto a base de canabidiol pelo poder público por ausência de comprovação do uso das alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Público de Saúde e da refratariedade aos tratamentos está em consonância com a tese do Tema nº 1.161 da RG. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 82271 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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