- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.518.335, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Desocupação de faixa de domínio da margem de rodovia estadual. Princípio da separação de poderes. Intervenção do Poder Judiciário. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Na apreciação do Tema nº 698 da Repercussão Geral, foi assentada a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, porém, com a ressalva de que “a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”. 2. Agravo regimental não provido.
(ARE 1518335 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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