AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.712
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma indicado (ADPF 130). Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 39712 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)