JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.604

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.604, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 130/DF. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do julgamento proferido pela Suprema Corte na ADPF nº 130/DF para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 83604 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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