- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.300, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em desfavor do Ex-empregador. Competência da Justiça Comum. Precedentes. 1. Aplicabilidade da tese fixada no Tema nº 190 da Repercussão Geral: baseando-se na autonomia do direito previdenciário, a Suprema Corte, nos autos do RE nº 586.453/SE-RG, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum. 2. Essa orientação aplica-se também quando a ação é proposta em desfavor do ex-empregador. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1563300 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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