JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.584

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.584, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva fundamentada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Acusada de matar um morador de rua requer a revogação de sua prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão é necessária e se os fundamentos são idôneos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer a validade do decreto prisional fundamentado no modus operandi do delito. 4. Acórdão impugnado registrou que a agravante entrou em contado com testemunha momentos antes de sua oitiva, a demonstrar disposição em atrapalhar a investigação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (RHC 260584 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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