JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.119

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
15/09/2025

STF – RCL 73.119, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. ADI 6.792 E ADI 7.055. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por considerar ausente ofensa ao decidido na ADPF 130 e nas ADIs 6.792 e 7.055. 2. A parte agravante insiste na violação aos paradigmas, dizendo observados, no caso concreto, os limites da liberdade de expressão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a imposição da obrigação de remover conteúdo publicado em rede social e de pagar indenização em decorrência da divulgação de matéria jornalística afronta a vedação à censura prévia, nos termos do decidido na ADPF 130; e (ii) se, presentes as balizas fáticas delineadas, a veiculação da matéria jornalística observou as diretrizes fixadas no julgamento conjunto das ADIs 6.792 e 7.055, considerados especialmente dolo ou culpa grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na ADPF 130, ficou proibida qualquer forma de censura prévia estatal à liberdade de imprensa, garantindo-se a liberdade plena de manifestação do pensamento. 5. Na hipótese, a condenação imposta foi justificada por abuso no exercício da liberdade de imprensa, com base em controle posterior da legitimidade do conteúdo publicado, sem impedir a circulação prévia de ideias ou configurar censura prévia, pelo que ausente estrita aderência. 6. A publicação combatida não consiste em singela reprodução de matéria jornalística previamente divulgada, mas manipulação de fatos com intenção deliberada de tornar criminosa a figura do beneficiário. 7. Configurado o dolo de causar dano injusto a outrem, nos termos do decidido no julgamento conjunto das ADIs 6.792 e 7.055, mostra-se adequada a responsabilização do reclamante. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (Rcl 73119 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2025 PUBLIC 15-09-2025)
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