JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 262.643

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – RE 262.643, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário. IPVA. Estado de Minas Gerais. Legalidade da cobrança, independentemente de existência de pretérita lei complementar. Precedentes desta Corte. Agravo improvido. 1. A exação em tela se mostra perfeitamente legal, prescindindo da edição de lei complementar, bastando, para tanto, a lei estadual, ainda que editada anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 . 2. Pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 262643 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-04 PP-00839)
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