JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.029

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.029, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de união estável post mortem. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão singular que inviabilizou o processamento de apelo extremo sobre o reconhecimento de união estável após a morte. 2. A parte recorrente buscou reverter a decisão singular, questionando a aplicação da Súmula 279/STF, que veda o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. 3. A decisão singular impugnada, fundamentada na Súmula 279/STF, obstou o processamento do recurso extraordinário em razão da necessidade de reexame de fatos e provas para o reconhecimento da união estável após a morte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível, em sede de agravo regimental, o reexame de fatos e provas para o reconhecimento de união estável após a morte, em face da vedação contida na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 5. Não foram apresentados novos argumentos pela parte recorrente aptos a infirmar a decisão agravada. 6. A controvérsia sobre o reconhecimento de união estável após a morte exige o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso extraordinário, conforme vedação expressa da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 7. O princípio da celeridade processual (CF/1988, art. 5º, LXXVIII) permite a não intimação da parte agravada para contrarrazões, haja vista a inexistência de efeitos modificativos e de "decisão surpresa" (CPC, art. 10), garantindo-se a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. (ARE 1567029 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.223

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Post mortem. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do stf. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a apelo extremo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no …

ARE 1.516.411

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. união estável. Reconhecimento e dissolução. Matéria infraconstitucional. Reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.325

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos em julgamento de recurso extraordinário. II — Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1585325 AgR, Relator(a): CR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.075

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. União estável. Ação de declaração post mortem. Conjunto fático-probatório. Necessidade de reexame. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinári…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.292.197

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 15/12/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. POLO PASSIVO COMPOSTO DE HERDEIROS. NEGAÇÃO VEEMENTE DOS FATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. APELAÇÃO PROVIDA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental desprovido, com imposição de mu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.