JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.352

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
21/01/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.352, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 21/01/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ausência de fundamentação de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas. Ausência de repercussão geral. Tema 103. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo 1131740- 89.2022.8.26.0100, na qual se alega que a autoridade reclamada usurpou a competência do STF, ao obstar a subida do recurso extraordinário, aplicando de forma equivocada os temas 339 e 103 da sistemática da repercussão geral. 2. Negou-se seguimento à reclamação tendo em vista a ausência de teratologia do ato reclamado e de usurpação da competência desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia ou usurpação da competência do STF pela decisão que inadmitiu o recurso extraordinário aplicando os Temas 339 e 103 da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os paradigmas da repercussão geral utilizados para fins de obstar a subida do recurso extraordinário. 5. O Tribunal de origem apreciou a questão suscitada (gratuidade de justiça), fundamentando-a de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas de seu convencimento. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi concedida nos termos da legislação vigente, apesar de ter sido a conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 6. Esta Corte rejeitou a repercussão geral da discussão sobre a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas (Tema 103 da repercussão geral). 7. Ao manter a inadmissão de recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC). IV. Dispositivo 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 84352 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-01-2026 PUBLIC 21-01-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.893

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. Ausência de fundamentação de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas. Ausência de repercussão geral. Tema 103. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do S…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.517

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas na Justiça do Trabalho. Temas 181 e 103 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Alegada usurpação da competência do STF. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.132

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação aos temas 181, 660 e 339 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame *. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 0005844-06.2013.8.26.0153/50000, na qual …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada aplicação equivocada dos temas 181 e 399 da repercussão geral. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta em face de acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AREsp 2.735.651/SP, na qual se alega a usurpação da competência…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 86.705

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: direito constitucional e processual civil. embargos de declaração na reclamação. ausência de fundamentação de decisão judicial. negativa de prestação jurisdicional. violação ao artigo 93, ix, da constituição federal. inocorrência. tema 339 da repercussão geral. ausência de teratologia do ato reclamado. embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.