- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/04/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STF – RCL 7.481, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/04/2010, p. 04/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA PRESERVAR A AUTORIDADE DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APURAR EVENTUAL NULIDADE DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. 1. A reclamação foi adequadamente utilizada para preservar a autoridade do STF e a eficácia do que decidido na ADI no 3.395. Não se operou o desvirtuamento da espécie em sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do STF é uniforme no reconhecimento de que a competência para decidir litígios envolvendo servidores públicos e o Estado é da Justiça comum, quando o suporte dessas causas for discussão sobre a natureza, o objeto e a validade das relações jurídicas que os unem ou uniram. 3. O caráter temporário e a nulidade por vício de origem (legal ou constitucional) das relações entre os servidores e o Estado não vulneram a regra geral de competência da Justiça comum, a quem caberá decidir sobre alegações suscitadas pelas partes nesse sentido. Agravo regimental não provido. (Rcl 7481 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00156)
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