JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 434

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – ADPF 434, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 12/08/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. TIPIFICAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental objetivando a interpretação conforme a Constituição Federal dos arts. 79, VII; 94, caput; e 97, I, da Constituição do Estado de Alagoas, bem como a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 460, de 15 de junho de 2016, da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, mediante o qual aprovadas as contas do Governo relativas ao exercício de 2014 sem o parecer prévio do Tribunal de Contas. 2. A requerente tem como inconstitucional a inércia do Tribunal de Contas na apresentação de parecer prévio a respeito das contas do Governador, descabendo a apreciação, pela Assembleia Legislativa, sem o documento técnico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é consentâneo com a CF/1988 o julgamento das contas do Governador, pela Assembleia Legislativa, sem prévio parecer do Tribunal de Contas; e (ii) se cabe declarar a inconstitucionalidade, ante a causa de pedir aberta inerente aos processos de índole objetiva, da previsão, na Carta estadual, de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas em caso de inércia no cumprimento do prazo para apresentação do parecer prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ADPF é cabível para questionar, em controle abstrato, normas estaduais que geram interpretação incompatível com a CF/1988. 5. O parecer técnico do Tribunal de Contas, embora relevante para subsidiar o julgamento político da Assembleia Legislativa, possui natureza opinativa, não vinculando nem condicionando o exercício da competência legislativa. 6. A ausência de parecer prévio no prazo constitucional não obsta o julgamento das contas pelo Legislativo, sendo-lhe vedado eximir-se da competência constitucionalmente atribuída. 7. A causa de pedir aberta nos processos de índole objetiva permite a análise do STF quanto às normas especificamente impugnadas, presente a integralidade da CF/1988, não ficando adstrita aos fundamentos articulados na petição inicial. 8. A previsão de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas, inserida no art. 97, I, da Constituição do Estado de Alagoas, configura inovação em matéria penal, de competência legislativa privativa da União. Contraria, portanto, o art. 22, I, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 46. IV. DISPOSITIVO 9. Pedido julgado improcedente, mas, ante a abertura da causa de pedir, declarada a inconstitucionalidade da expressão “sob pena de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal” contida no inciso I do art. 97 da Constituição do Estado de Alagoas. (ADPF 434, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADPF 366

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2025

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tribunal de Contas. Apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo estadual. Parecer prévio. Exaurimento, há muito, do prazo a que se refere o art. 71, I, da Constituição Federal. Frustração das competências próprias do Poder Legislativo. Pedido julgado improcedente. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta em face de decretos legislativos da Assembleia Legislativa do Estado d…

ADPF 982

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITOS QUE ATUEM COMO ORDENADORES DE DESPESAS. PROCEDÊNCIA. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) contra decisões judiciais que anularam penalidades impostas a prefeitos municipais, na qualidade de orde…

ADI 4.659

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 30/08/2019

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 95, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 35/2009. DISPOSITIVO QUE AUTORIZA A LIVRE ESCOLHA PELO GOVERNADOR NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE AUDITORES OU MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL APTOS À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCED…

ADPF 982

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITOS QUE ATUEM COMO ORDENADORES DE DESPESAS. PROCEDÊNCIA. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) contra decisões judiciais que anularam penalidades impostas a prefeitos municipais, na qualidade de orde…

ADI 5.254

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/08/2024

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei paraense que assegura autonomia financeira e administrativa ao Ministério Público de Contas. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta contra o art. 2º da Lei Complementar nº 9/1992 e o art. 2º da Lei Complementar nº 86/2013, ambas do Estado do Pará, que conferem autonomia funcional, administrativa e financeira aos órgãos do Ministério Público de Contas do Estado e do Ministério Público de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.