- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.542, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em pedido de reclamação disciplinar. Decisão de não conhecimento do pedido. Determinação de arquivamento sumário da reclamação. Ausência de ato positivo. Não ocorrência de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Agravo regimental não provido. 1. O pronunciamento do Corregedor Nacional de Justiça apontado como coator limita-se a não conhecer do pedido de reclamação disciplinar e determinar seu arquivamento, sem que consubstancie ato de atuação positiva. 2. O ato questionado, ademais, não caracteriza (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho; ou (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade, não se justificando o exercício do controle de legalidade dos atos do CNJ pelo STF. 3. Agravo regimental não provido.
(MS 40542 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2025 PUBLIC 28-11-2025)
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