JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.093

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.093, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 24 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A presença de óbices processuais torna inócua a apreciação da eventual repercussão geral da matéria, uma vez que, por si, impediriam o trânsito do recurso extraordinário a esta Corte. 2. Não há teratologia na afirmação de ausência de subsunção do caso concreto na norma de interpretação constitucional exarada no Tema nº 24 da RG, devendo ser mantida a higidez do ato reclamado, afastando-se igualmente a tese de usurpação de competência da Corte no ponto. 3. Agravo não provido. (Rcl 86093 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2025 PUBLIC 28-11-2025)
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