- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STF – HC 256.337, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 11/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade evidente a justificar a admissibilidade da impetração. Postula, em síntese, o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em definir a possibilidade de uso do habeas corpus como meio de impugnação de decisão monocrática de ministro de tribunal superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 256337 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2025 PUBLIC 11-09-2025)
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