- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STF – RE 608.127, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INSTITUÍDA PELAS LEIS ESTADUAIS Nºs. 6.371/93, 6.485/93, 6.570/94 e 6.719/94. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº. 280 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 746.996. PLENÁRIO. 1. A Repercussão Geral erigida constitucionalmente como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, impede a cognição da irresignação extrema, nas hipóteses em que a transcendência não se verifica. 2. In casu, O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao examinar o Agravo de Instrumento nº. 746.996, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, sob o fundamento de que a matéria está restrita à interpretação da legislação local. Incidência no caso da Súmula nº. 280 desta Corte, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 608127 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-02 PP-00401)
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