JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.250

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
05/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.250, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 05/02/2026

Ementa

Ementa: Direito assistencial. Agravo regimental na reclamação. Requisitos para obtenção de benefício previdenciário. Alegação de violação à ADI nº 1.232/DF e do RE nº 580.963/PR (Tema RG nº 312). Ausência de teratologia. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de ofensa à ADI nº 1.232/DF e aplicação teratológica do Tema RG nº 312 e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado, ao analisar o caso concreto e concluir não estar presente o requisito da miserabilidade ofendeu o entendimento firmado na ADI nº 1.232/DF e ao Tema RG nº 312. III. Razões de decidir 3. O ato reclamado concluiu pela ausência de caracterização do requisito da miserabilidade com fundamento nos fatos e provas constantes do autos, o que não pode ser revisto em reclamação constitucional. 4. A reclamação é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 87250 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2026 PUBLIC 05-02-2026)
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