- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.657, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTOS. REMANEJAMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, apontando a ocorrência de reformatio in pejus, pretende a fixação da pena-base, relativa ao delito previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, em patamar mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o remanejamento de circunstância, em grau recursal, já reconhecida na sentença condenatória no âmbito da primeira fase da dosimetria caracteriza reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O remanejamento de fundamentos na dosimetria da pena, sem agravamento da pena anteriormente fixada, não configura reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(RHC 264657 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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